O treinador da seleção brasileira, Carlo Ancelotti, foi condenado a um ano de prisão pelo Tribunal de Madri por um crime de fraude fiscal cometido em 2014. Além da pena de prisão, Ancelotti terá que pagar uma multa de 386 mil euros (cerca de R$ 2,4 milhões) e ficará proibido de receber benefícios fiscais, subsídios públicos ou previdenciários por três anos. Como não possui antecedentes criminais e já quitou os valores devidos à Fazenda espanhola, a pena é substituída por medidas alternativas, sem necessidade de prisão efetiva. Fontes indicam que o técnico pretende recorrer da decisão, alegando que não houve dolo e que os valores em questão foram depositados em garantia antes do processo.
Contexto e implicações futuras
Segundo o Ministério Público espanhol, Ancelotti teria omitido rendimentos referentes ao ano de 2014, no montante equivalente a aproximadamente R$ 2,3 milhões; já foi absolvido das acusações relativas a 2015. Na época do julgamento, o treinador declarou que sua única intenção era receber o salário líquido e que toda a documentação contábil estava disponível para vistoria. A condenação é mais branda do que os quase cinco anos de prisão inicialmente pedidos pela promotoria, refletindo o reconhecimento de boa-fé e colaboração do réu.
Com a decisão, Ancelotti fica impedido de solicitar benefícios fiscais por três anos, mas segue livre para comandar equipes de futebol normalmente. Agora, a defesa estuda os próximos passos no sistema recursal espanhol e a possibilidade de prazos mais flexíveis para pagamento da multa. A repercussão do caso também reacende o debate sobre a relação entre grandes clubes europeus e regimes fiscais em transações internacionais.
